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LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é uma declaração pericial emitida por engenheiro de segurança ou por médico do trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins previdenciários, e destinado a:
- Apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO.
- Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem.
- Identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou o processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os demais artigos deste capítulo, e com os demais expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS pertinentes.
- Explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Obrigatoriedade:
O LTCAT é obrigatório para qualquer empresa que tenha pelo menos um trabalhador com carteira assinada.
Importância:
Identificar os riscos a que os trabalhadores estão expostos e definir insalubridades quando aplicável.
Penalidades:
A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com dados divergentes ou desatualizados em relação às condições ambientais existentes estará sujeita à autuação, nos termos do § 3º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991.
Validade:
1 (um) ano.
Legislação:
IN INSS / DC N° 78, de 16.07.2002 (arts. 146/197);
É ato normativo administrativo do Plano de Benefícios da Previdência Social – PBPS (Lei n° 8.213/91 – arts 57/58), e do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto n° 3.048/99 – arts. 64/70).